segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Parcela menor que a fração mínima de parcelamento


Em um georreferenciamento recente de uma área para contrato de arrendamento para o plantio de cana-de-açúcar, um colega me pergunta sobre uma área que foi cortada por uma estrada municipal sem faixa de domínio definida por decreto municipal, e ao proceder com os rastreios GPS uma das parcelas, na outra margem da estrada ficou menor que a fração mínima de parcelamento.
O que fazer neste caso?

Texto legal:


    § 1º - A fração mínima de parcelamento será:

        a) o módulo correspondente à exploração hortigranjeira das respectivas zonas típicas, para os Municípios das capitais dos Estados;

        b) o módulo correspondente às culturas permanentes para os demais Municípios situados nas zonas típicas A, B e C;

        c) o módulo correspondente à pecuária para os demais Municípios situados na zona típica D.

        § 2º - Em Instrução Especial aprovada pelo Ministro da Agricultura, o INCRA poderá estender a outros Municípios, no todo ou em parte, cujas condições demográficas e sócio-econômicas o aconselhem, a fração mínima de parcelamento prevista para as capitais dos Estados.

Na situação descrita, onde do imóvel deverá ser excluída a área da estrada, restarão duas parcelas da matrícula original, onde uma delas não terá a área suficiente para a fração mínima de parcelamento.



Então, em amarelo podemos ver a área por completo conforme a descrição original (e antiga) do imóvel.

Qual o procedimento a seguir?

1- Rastrear todos os limites do imóvel, rastrear os limites da faixa de domínio da estrada municipal (no exemplo aqui, as cercas de arame).
** Um detalhe que a largura da faixa de domínio da estrada municipal não foi definida por decreto da prefeitura, então considera-se com tal, a superfície de estrada efetivamente utilizada para tráfego de veículos.



O que apresentar ao SIGEF?

Na planilha ODS a ser certificada no SIGEF deverão constar dois polígonos: um para a parcela ao norte e outro para a parcela ao sul da estrada.

Visto que a área ao sul está com apenas 1 hectare e a fração mínima de parcelamento para o município é de 2 hectares, o cartorário registrará o memorial descritivo na mesma matrícula contendo as duas GLEBAS ou PARCELAS e não abrirá uma nova matrícula para a parcela menor.

Esta área menor permanecerá vinculada a matrícula da parcela maior até que um dos casos seja motivo para alteração da matrícula:

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica: (Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)

I - aos casos em que a alienação da área destine-se comprovadamente a sua anexação ao prédio rústico, confrontante, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior à fração mínima do parcelamento; (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)”


Finalmente, a parcela menor somente será desmembrada da maior nos seguintes casos:

a) Venda e imediata anexação da área a matrícula do imóvel confrontante, não permanecendo como área individualizada.

b) Anexação da área a matrícula da área vizinha e de mesma proprietário da matrícula ora certificada.

c) Encerramento da atividade rural da área composta pela parcela menor, seja para transformar em área urbana de loteamento, área industrial, doação/venda ao Estado (Ex.: Doação/venda a companhia de águas para instalação de uma unidade de tratamento) ou transferência da área para programas sociais como agricultura familiar, para citar aqui os casos mais comuns.

Recomenda-se a consulta ao cartório onde será registrado o georreferenciamento. Havendo divergência, recomenda-se obediência às condições indicadas pelo cartório, bem como à orientação jurisprudencial local. Por fim, o texto acima é uma opinião e meu entendimento do tema, não sendo eu responsável por quaisquer divergências quanto a legislação atual que porventura desconheça.

Esclarecimentos quanto aos tipos de vértices em um georreferenciamento



O uso de receptores de sinal GPS para a medição de um imóvel rural tem se tornado quase universal entre os profissionais da área devido a simplicidade do processo, dos valores dos equipamentos que baixaram nos últimos anos e a rapidez na obtenção das coordenadas geográficas necessárias para calcular a área do imóvel rural. Porém o uso do GPS não é absoluto visto que se há uma obstrução do sinal do satélite seja por densa vegetação, encostas íngremes, construções entre outras causas, o local deverá ser alcançado por técnicas auxiliares (matemáticas ou por outros tipos de equipamento).




No georreferenciamento de um imóvel rural todas as suas inflexões (curvas) e mesmo em segmentos de linhas retas, porém onde há alteração de confrontação, são chamados de vértices e estes vértices se dividem em três tipos: Marco, Ponto e Virtuais.

Os vértices tipo Marco ou M


Os vértices do tipo M são aqueles onde o rastreador de campo pode chegar até o local, posicionar o equipamento de GPS e rastrear as coordenadas do local. Neste local é implantado um marco de concreto, metal ou outro material resistente a fogo para indicar claramente que o local já foi objeto de rastreio para georreferenciamento.



** Aqui uma atenção especial quanto ao trabalho de campo. É muito importante um bom croqui de campo para evitar erros na etapa de escritório. Então, pode ser usado qualquer meio que julgar necessário (pedaço de papel, anotação em celular, coletora de dados...). O importante é que uma vez feito o croqui de campo e este armazenado na pasta do projeto/cliente, a qualquer tempo possa ser entendido por outro colaborador da empresa que tenha que prover desdobramento ou continuidade do trabalho.


Os vértices tipo Ponto, ou P



Esses vértices não são materializados em campo como os marcos do tipo M, no entanto devem ser rastreados para garantir a precisão das coordenadas atribuídas ao local. Os melhores exemplos destes pontos são as margens de cursos naturais: rios, córregos, lagos e margens de rodovias.
A razão dos vértices do tipo P não serem materializados é principalmente devido a situação de que as margens de cursos naturais estes vértices não serão objeto de rastreio por parte do georreferenciamento do imóvel confrontante quanto também na primeira cheia do rio serão levados pelo desmanche do barranco.




O mesmo poderá acontecer na margem da rodovia pois na primeira oportunidade de manutenção da via o próprio maquinário se cuida de destruir o marco implantado, pela necessidade da obra.


Os vértices tipo Virtual, ou V


Estes vértices são utilizados quando o local é inacessível ao método GPS, quando oferece risco a segurança do rastreador em campo ou mesmo quando a representação do limite do imóvel pode ser representado com precisão através do uso de imagens orbitais ou aéreas.


Vertices virtuais em faixas de domínio de rodovias


Uma utilização muito comum aos vértices virtuais é na delimitação de faixas de domínio de rodovias ou ferrovias e até mesmo de margens opostas de rios e lagos.
No exemplo da figura 08 pode-se ver onde foi feito o levantamento de todo o eixo da ferrovia com método tradicional por GPS e então no computador foi criada uma linha ligando os pontos rastreados e depois feita uma linha paralela a este eixo na distância da faixa de domínio da ferrovia (no exemplo 15 metros)


** Aqui um ponto importante: No exemplo citado foi rastreada uma curva de ferrovia que obedece a um raio constante de modo que não foi necessário o rastreio de um número grande de pontos para representar esta curva. Uma vez que o raio da curva foi bem representado pelos pontos rastreados, em computador foi feito um arco passando pelos pontos e depois um outro arco paralelo a 15 metros, onde então foi segmentado em intervalos de aproximadamente 20 metros para que a descrição não fique nem muito longa nem com muitos “chanfros”.

Tipos de vértices Virtuais: PA1, PA2, PS1, PS2, PS3 e PS4

Os tipos de vértices virtuais na planilha ODS são identificados de acordo com o método utilizado para encontrar as coordenadas de cada um.

Vértices Virtuais PA1
Os vértices virtuais PA1 são aqueles encontrados por linhas paralelas a pontos rastreados, que é o tipo mais comum e usado em estradas e ferrovias, como visto na figura 09.

Vértices Virtuais PA2

Os vértices virtuais PA2 são aqueles encontrados por intersecções de retas que passem por pontos rastreados.
Na figura 10 podemos ver um exemplo extraído do manual de posicionamento do SIGEF.



Vértices Virtuais PS1

Os vértices virtuais do tipo PS1 são aqueles obtidos através de aerofotografias, já ortorretificadas e georreferenciadas de modo a que cada pixel visto na imagem tenha suas coordenadas conhecidas. Este processo é semelhante ao visto no Google Earth onde quando se movimenta o mouse são vistas as coordenadas no solo.
** Claro que a aerofotografia terá muito mais acurácia que o Google Earth. E lembrando que o uso de imagens do Google Earth para trabalhos de engenharia é proibido.

Vértices Virtuais PS2 e PS3

Estes vértices são obtidos a partir de imagens geradas por radares aerotransportados ou laser scanners também aerotransportados. Visto ser uma raridade hoje, e talvez ainda por um bom tempo. Não será necessário detalhes aqui.

Vértices Virtuais PS4

Talvez seja o método que venha a se tornar mais conhecido de uso de imagens para georreferenciamento devido a constante redução de preços em imagens de satélites de alta resolução. O procedimento é idêntico ao das aerofotografias, com o acréscimo de correção que é dado por pontos de controle no solo obtidos por rastreio tradicional com GPS para validar a precisão da imagem, seu georreferenciamento e sua acurácia.


O método das figuras acima foi utilizado para definição do curso natural do rio Corumbá em uma distância de 52 Km de margens, as quais em muitos locais são de difícil acesso, rio com corredeiras e muitos locais que apresentam risco a navegação com barcos pequenos em boa parte do ano. Foi utilizada então uma imagem de satélite com resolução de 0,5m onde atende a precisão de 1,5m para pontos virtuais em limites naturais.
Diversas empresas fornecem imagens de satélite de alta (ou não tão alta) resolução e a depender do trabalho podem oferecer um custo benefício muito grande.
A exemplo: www.photosat.com.br / www.satimagens.com.br entre outras.

Estes são os métodos mais comuns para uso de vértices virtuais em projetos de georreferenciamento. Lembrando ao credenciado que qualquer que seja o modo em que obteve as coordenadas, deverá ser por alguma técnica reconhecida pelo SIGEF para o posicionamento do ponto e todo o material necessário para obtenção destas coordenadas deverá ser guardado pelo credenciado para o caso de auditoria do INCRA sobre o trabalho. (acredite, fazem sim auditoria).

** O material pode ser: ART do ajuste da imagem aérea ou satélite nos casos onde o responsável técnico pelo georreferenciamento não tiver atribuições para aerofotogrametria, arquivos brutos e RINEX do GPS, relatórios de processamento dos pontos rastreados, a nota de compra da imagem (é sim, a origem da imagem de satélite deverá ser comprovada), e por fim, se exigido pelo analista, um relatório técnico do serviço de ajustamento da imagem quanto do serviço propriamente dito).



Luís Anderson Cerino Pires – Engenheiro Agrimensor
Credenciado INCRA - PHTT
luisandersoncerinopires@gmail.com






sábado, 8 de dezembro de 2018

ENTENDENDO O CONCEITO DE IMÓVEL RURAL PELO SIGEF

ENTENDENDO O CONCEITO DE IMÓVEL RURAL PELO SIGEF

Ao longo do tempo nos acostumamos a definir um imóvel rural como sendo a área de domínio e exploração pelo proprietário, tal como visto no estatuto da terra de 1974. Todavia, o SIGEF atualmente entende o imóvel rural de acordo com o código civil, onde cada matrícula/registro encerra um imóvel independente ainda que limitando com outras matrículas/registros de mesmo proprietário.
Então ao construir os polígonos de certificação no SIGEF os usuários de diversos softwares ainda tem como regra fazer o mesmo: Criar um polígono do imóvel por completo e depois polígonos internos representando suas subdivisões.

Exemplos aqui:

1-Um perímetro de imóvel composto por mais de uma matrícula.


Normalmente seria desenhado um polígono para o todo, como visto na linha amarela, em seguida desenhados mais um polígono para cada parcela interna, no caso as matrículas 01 e 02. O software usado (qualquer um deles), irá criar duas planilhas ODS individualmente já que cada matrícula será entendida como um imóvel separado. ** As exceções são para casos de unificação de matrículas, onde de volta, será feito somente um polígono para o todo das matrículas.

Embora seja interesse do proprietário apresentar o projeto desta maneira, o SIGEF desmembrará cada parcela em uma certificação individual, gerando um código de certificação, mapa e memorial para cada uma das partes, ficando juntas somente no mapa manualmente feito pelo usuário do software.

2-Um perímetro de imóvel composto por uma matrícula e mais de uma parcela.


O exemplo aqui mostra uma propriedade rural que é cortada por uma via pública a qual não é mencionada no registro original e antigo; todavia para o georreferenciamento esta área da estrada deverá ser subtraída do imóvel rural, criando duas parcelas (ou glebas como preferir) para cada lado da estrada.
Neste procedimento o registrador imobiliário encerrará a matrícula anterior abrindo uma nova matrícula para cada parcela (ou gleba) que foi agora certificada.

Resumindo:

Quando estiver criando seu projeto de georreferenciamento, seja qual for o software utilizado, faça-o especificamente para cada matrícula do imóvel. Assim, quanto menos "complicado" estiver o seu desenho, menos chances terá de errar tanto no desenho quanto nas confrontações.
Nos casos onde uma matrícula única possa conter diversas glebas seja por quais motivos forem ainda não ví algum software que faça a planilha ODS informando corretamente a sua confrontação, sendo necessário o ajuste fino por parte do usuário.

"Os astronautas americanos usavam para anotações no espaço uma caneta 
com tubo de aço lacrado e pressurizado, com tinta caríssima que secava no vácuo, escrevia sem gravidade e custou 1 milhão de dólares para ser desenvolvida.
Os cosmonautas russos usavam lápis.
Isso mostra que a simplicidade ainda é a razão do sucesso para a melhor ferramenta"


quarta-feira, 18 de julho de 2018

Topcon Tools não acessa mais o Google Earth

Alguns tempos pra cá percebi que as versões mais recentes do Topcon Tools não estavam mais conectando com o Google Earth para mostrar os pontos processados diretamente nele. Mostrava sempre uma mensagem que o Google Earth não foi encontrado.

Bom, isso se deve a uma mudança na atualização do Google Earth que removeu uma conexão de acesso que o Topcon Tools utilizava para manusear o mesmo. Assim, se quiser que funcione novamente é necessário que instale uma versão mais antiga do Google Earth.

No link:

Pode ser possível baixar esta versão antiga e instalar até mesmo junto da versão mais recente ou do Google Earht Pro.

Baixado e instalado, a conexão entre a versão mais recente do Topcon Tools (aqui 8.2.3) será estabelecida e pode ser usada normalmente como antes. 


Um detalhe: As versões do Google Earth antigas NÃO DEVEM ser atualizadas depois, ou deixarão de funcionar com o Topcon Tools. No caso daqueles que possuem o Google Earth Pro e mais atualizados, podem ter os dois na máquina normalmente. 

 

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Softwares que calculam a área do SGL resolvem problemas de divisão de áreas ?

Tenho visto softwares que calculam a área do imóvel no Sistema Geográfico Local nos moldes do SIGEF para que os usuários possa estimar a área antes da certificação o mesmo a partir daí procederem com uma divisão de áreas seja por compra e venda, por partilha, permuta ou qualquer outro motivo.
Bom, de fato a metodologia usada pelos softwares disponíveis a princípio parece resolver a questão e ao mesmo tempo levanta outra dúvida: Se para calcular a área do imóvel são consideradas as altitudes dos vértices do imóvel então como saber a altitude de um vértice "virtual" a ser implantado quando dividimos uma parcela certificada ?

Vamos a um exemplo:

Certificados todos os vértices do imóvel temos uma figura semelhante a vista a seguir.

Na figura vemos a simulação de um polígono já certificado com uma área de 100,00 hectares e o proprietário decide vender uma porção exata de 20 hectares. Eu disse EXATA, nem sequer um metro quadrado a mais ou a menos.
Oras, matematicamente qualquer software pode fazer o calculo de onde ficará a tal linha divisória que criará a figura de 20 hectares, mas, quando enviado ao SIGEF terão exatos 20 hectares até a última casa decimal ??

Na figura abaixo vemos que o software usado (qualquer um deles) indicará o local para o vértice virtual ou a ser ocupado com RTK com as exatas coordenadas X e Y para que seja criada a exata figura de 20 hectares.

Agora entram os desdobramentos:


1- Se cada nova parcela tem um centro do plano topográfico local diferente então matematicamente terão áreas diferentes, logo, se uma delas está com exatos 20 hectares a outra obrigatoriamente não terão exatos 80 hectares fechando o polígono original dos 100 hectares "exatos".

2- Se a área remanescente somada a área vendida não fecha exatamente igual a soma das partes, como explicar o cartorário esta diferença ??

Neste blog em publicação anterior mostrei como usar a metodologia matemática do SIGEF em uma área grande que é então dividida em duas e a soma das partes é diferente do todo.

Voltando ao exemplo:

Em escritório o software usado define as coordenadas onde ficará o vértice ideal para que seja encontrada a área demandada pelo cliente, os tais 20 hectares, mas somente nas componentes X e Y, ou Longitude e Latitude, pois não há como nenhum software "adivinhar" qual é a exata altitude verdadeira do solo naquele ponto.

O que o software pode fazer é uma estimativa da altura entre dois pontos conhecidos, aqui no exemplo, PHTT-M-08885 e PHTT-M-08884 traçando uma linha entre os dois.

Observe na figura acima que o software usa uma linha diagonal (cor preta) entre os vértices conhecidos e então calcula a área desejada "caminhando" por esta linha até encontrar a componente Z ideal. Todavia, no local verdadeiro pode existir uma diferença desde poucos até muitos metros, como visto na linha de cor azul que seria o terreno no local.

A princípio pode não parecer muito relevante mas vamos a questionamentos que surgirão com o tempo:

Digamos que foi feita uma nova cerca no local e então um dia o proprietário vizinho faz o georreferenciamento e ocupa um ponto na tal cerca nova e encontra uma distância diferente entre o vértice PHTT-M-08884 até o PHTT-V-01234 da que está citada em documento de fé pública em cartório.
** Qual deles terá razão em uma possível demanda jurídica ??

Conclusão:

Em minha opinião pessoal, e cada um tenha a sua por favor, é de que:

A) Para calcular a área de um polígono que exige 3 variáveis = Latitude, Longitude e Altitude, não é possível fazê-lo sem a Altitude verdadeira do local, pois do contrário será um acochambre topográfico desaconselhável uma vez que é o seu nome que estará nos documentos de uma eventual, pouco provável mas possível, ação judicial.

B) Quando um cliente "exige" uma determinada área até nos metros quadrados finais para uma divisão de parcelas deve-se deixar claro ao mesmo que para um serviço correto deverá ser feito um levantamento da linha divisória nas proximidades do ponto definido pelo software e agora com as alturas corretas das proximidades selecionar o local adequado para implantar o novo vértice.

C) Como explicar ao vendedor da área que ele tinha 100 hectares, vendeu 20 e agora tem somente 79,97 hectares?

Finalmente respondendo a pergunta do título, NÃO, nenhum software sozinho resolverá uma divisão de áreas pois dividir uma fazenda não é como dividir uma figura geométrica em um papel. Há muito mais a considerar no imóvel rural como valores de terra, qualidade da terra contida em cada parcela, construção ou não de cercas novas e outros pormenores.

Caso tenha uma opinião diferente envie seus comentários e aumente o conhecimento dos colegas da área com suas experiências.

Luis Anderson Cerino Pires - Eng. Agrimensor.


domingo, 25 de setembro de 2016

CONVERTER ARQUIVOS DE COORDENADAS DO SIGEF OU INCRA i3Geo PARA CRIAR UM POLÍGONO NO AUTOCAD PADRÃO

Este arquivo de Excel contém macros que transformam o formato de coordenadas geográficas disponibilizados pelo SIGEF quanto pelo i3Geo para que possam ser convertidos em um sistema reconhecido pelo Autocad e assim redesenhar o polígono certificado e conferir sobreposições ou não com seu projeto.

IMÓVEIS CERTIFICADOS PELO SIGEF

Para executar o arquivo primeiro é preciso  buscar o arquivo de coordenadas disponível no SIGEF para o imóvel certificado.


Identificado o imóvel vamos até a página onde está o link para baixar o arquivo .CSV com as coordenadas



Na página do imóvel faça clique sobre “exportar” e escolha a opção .CSV Vértices


Será feito o download de um arquivo que o SIGEF nomeia como exportacao.csv e deve ser salvo em local onde depois será utilizado.
O nome do arquivo poderá ser qualquer um ao salvar, porém não deverá ser alterada a sua extensão de .CSV para qualquer outra.
Baixado o arquivo abra o Excel que contém as macros e caso seja mostrada mensagem de segurança para habilitar conteúdo, clique em Habilitar Conteúdo ou a macro não será executada.


Observe que o arquivo baixado do SIGEF poderá vir com as coordenadas em UTM ou Geográficas dependendo se o credenciado enviou a planilha em UTM ou Geográfica. Para o uso dessa macro este dado é irrelevante pois usará as coordenadas em graus decimais.


Clique então no botão CONVERTER PLANILHA BAIXADA DO SIGEF – VERTICES.CSV



Ao clicar abrirá uma janela pedindo para indicar qual arquivo deverá ser convertido. 


Aguarde a execução da macro, ao final será mostrada mensagem de que o conteúdo (a lista de coordenadas em UTM) foi copiada para a área de transferência do Windows, o conhecido Ctrl+C, e poderá então ser colado no Autocad.


** Importante, dado que o conteúdo fica na área de transferência é indicado usá-lo de imediato no Autocad ou guardar em um arquivo de bloco de notas, seja como TXT ou como Script do Autocad para utilizar novamente quando desejado.



Agora no Autocad o desenho da polilinha pode ser feito de duas formas:

1 – Utilizando a ferramenta nativa do Autocad chamada Script

Scritp que nada mais é que um arquivo contendo todos os comandos que serão usados para concluir qualquer tarefa. Digite SCRIPT na linha de comando e tecle ENTER.


O Autocad pede o arquivo com extensão .SCR, selecione o arquivo e então clique em OPEN



Após clicar em OPEN o Autocad desenhará o polígono e poderá então prosseguir com seu projeto.


2 – Utilizando a ferramenta nativa do Autocad Polilinha / Polyline


Após clicar na mensagem da macro e o conteúdo ainda na área de transferência basta ir a linha de comando do Autocad, clicar na linha de comando com o botão direito do mouse e escolher a opção COLAR / PASTE e a polilinha será desenhada. Aqui para ilustrar como fica o arquivo em formato texto onde já contém o comando que cria a polilinha e a fecha ao final, depois faz o zoom extents.



IMÓVEIS CERTIFICADOS NA 2ª NORMA DE GEORREFERENCIAMENTO INCRA.


Os polígonos certificados pela 2ª norma de georreferenciamento são baixados pelo site do INCRA no Acervo Fundiário i3Geo e creio eu, sempre são baixados com o nome de Geometria.CSV, e que contém todas as latitudes e longitudes dos vértices certificados.
Para recriar o polígono no Autocad usa-se o mesmo método para os polígonos do SIGEF apenas clicando no botão para converter o arquivo Geometria.CSV e ao final, colar no Script ou direto na linha de comando do Autocad.



FAZER UM CROQUI DO POLÍGONO BAIXADO DO SIGEF OU i3Geo


Para desenhar o croqui do polígono criado pelo arquivo baixado do SIGEF ou do i3Geo execute normalmente qualquer dos botões de converter os arquivos. Ao ver a mensagem que a macro foi executada, clique em OK e em seguida clique no botão para criar o croqui do imóvel.


Considerações Finais:


O arquivo de Excel deve ser usado e fechado sempre clicando no CLIQUE AQUI PARA SAIR, onde será fechado sem salvar.

Isto é necessário pois não me preocupei com refinamentos nas mensagens de erro e outros detalhes. Logo NÃO SALVE este arquivo com outro nome ou mesmo salvar com o próprio nome.

** Qualquer mensagem de erro encontrada feche o arquivo clicando no botão CLIQUE AQUI PARA SAIR e abra o Excel novamente.
Qualquer alteração no arquivo poderá gerar instabilidades e fazer com que as macros deixem de funcionar corretamente.
Enfim, este arquivo foi feito para auxiliar em seus projetos, não tendo então nenhuma garantia implícita ou explícita ou qualquer tipo de suporte e sua distribuição é gratuita a todos os interessados.

Os arquivos são gratuitos aos interessados que enviarem e-mail para luisandersoncerinopires@gmail.com

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

ACRESCENTAR MAIS PROPRIETÁRIOS NA CERTIFICAÇÃO SIGEF

Imagine a situação em que há mais de um proprietário de uma matrícula e o credenciado deseja que todos os proprietários sejam inclusos na certificação do SIGEF.
Em um primeiro momento não é possível pois a planilha ODS aceita somente um nome vinculado a um CPF, ou seja, se indicar na planilha ODS "FULANO DE TAL E OUTROS" o sistema entenderá que o "E OUTROS" é um sobrenome e não mais de um proprietário. Isto fará com que ao tentar uma nova certificação do FULANO DE TAL sozinho o sistema indicará erro informando que o CPF informado já pertence a FULANO DE TAL E OUTROS.
Para contornar esta situação o credenciado deverá proceder com a certificação normal de apenas um dos proprietários e em seguida a certificação solicitar a retificação dos dados do proprietário.

Descreverei aqui a situação onde há dois proprietários em comum para uma área, sendo um: pessoa jurídica e outro pessoa física.

O imóvel foi certificado primeiramente em nome de LUMINA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. com CNPJ 08.265.098/0001-10, no entanto existe nesta matrícula mais um proprietário, Da. SIRLEY DIAS DUTRA, CPF: 320.739.331-49.

Figura 01 - Certificação original no SIGEF ainda em nome de um dos proprietários.

Para constar no SIGEF que há mais de um proprietário primeiro fiz a certificação normal em nome de um dos proprietários: LUMINA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. com CNPJ 08.265.098/0001-10 e depois entrei na guia SIGEF de Requerimentos e protocolizei o pedido de inclusão de proprietários como visto nas figuras a seguir.
Figura 02 - Página 01 do Requerimento de Retificação de Informações

Figura 03 - Página 01 do Requerimento de Retificação de Informações
Figura 04 - Página 01 do Requerimento de Retificação de Informações
Figura 05 - Página 01 do Requerimento de Retificação de Informações
Figura 06 - Página 01 do Requerimento de Retificação de Informações
Na mesma página do requerimento para retificação dos nomes dos proprietários foi enviada uma cópia em PDF da matrícula do imóvel onde mostra que Da. SIRLEY DIAS DUTRA (Viúva de JOÃO SEVERINO DOS SANTOS, proprietário anterior) é a outra proprietária do imóvel. Como visto na figura 07. Este documento deve ser enviado como anexo para provar o argumento usado no requerimento.

Figura 07 - Matrícula do imóvel onde cita um dos proprietários

Nesta matrícula foram dados em garantia 06 Alqueires dos totais 08 alqueires e 60 litros, os quais 06 alqueires foram adquiridos em leilão pela empresa como visto na figura 08.

Figura 08 - Matricula do imóvel onde cita o segundo proprietário.

Recebido o requerimento, este entrou na fila de análise e após a análise o mesmo foi deferido e o sistema já criou nova planta e memorial descritivo com o nome de SIRLEY DIAS DUTRA ... e outros.
No caso de consulta pelo cartório na página do SIGEF da qualificação dos proprietários será possível ver que há mais de um proprietário para o imóvel.

Figura 09 - Página do SIGEF mostrando mais de um proprietário para a matrícula
Finalmente, a partir daí os memoriais e mapas em PDF já saem com a indicação de um proprietário "e outros", como vistos na figura 10.

Figura 10 - Novo memorial descritivo já com o nome do proprietário corrigido.
Uma última observação é que o código (hash) da certificação do imóvel não muda, mesmo havendo alteração nos dados.

Quaisquer comentários podem ser enviados para luisandersoncerinopires@gmail.com.

Luis Anderson Cerino Pires - Eng. Agrimensor - Incra: PHTT